Ao longo desse ano falamos um pouco de NR-12 de uma forma mais simplificada. Procurei apresentar a minha visão de fábrica e compartilhar um pouco da minha experiência e conhecimento.
Chegamos ao fim do ano com um material completo e tenho observado que os principais acessos nos últimos dois meses são os textos referentes NR-12. Para o próximo ano ainda estou analisando qual a Norma será trabalhada. Mas com certeza, será algo que acrescente bastante conhecimento e dê continuidade ao aprendizado para as pessoas que procuram por alguma informação.
Os dois últimos assuntos que vamos falar da NR-12 são sobre “Transportadores de Materiais” e “Componentes Pressurizados”, dois assuntos interligados com a NR-12, e que, por desconhecimento, costuma causar alguns acidentes a muitos funcionários.
Transportadores de Materiais
Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento, contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.
Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda esteja superior a 2700 mm do piso, estão dispensados de terem proteção, desde que não haja circulação nem permanência de pessoas nas zonas de perigo, e com passarelas em ambos os lados. Na impossibilidade de instalar as passarelas, poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias.
Os transportadores contínuos de correia que tenham intertravamento o qual restringe o acesso de pessoas para a realização de inspeções, manutenções e outras intervenções necessárias, não necessitam proteção, desde que atendido as seguintes condições:
a) sensoriamento da presença de pessoas;
b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual.
Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo é proibida a reversão de movimento.
Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões, devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços requeridos.
Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho. Podem conseguir a dispensa do cumprimento dessa exigência se a análise de risco assim indicar.
Os transportadores contínuos de correia devem possuir dispositivos que garantam a segurança em caso de falha durante sua operação normal e interrompam seu funcionamento quando forem atingidos os limites de segurança, conforme especificado em projeto, devem contemplar no mínimo seguintes condições:
a) desalinhamento anormal da correia;
b) sobrecarga de materiais.
Durante o transporte de materiais suspensos devem ser adotadas medidas de segurança visando garantir que não haja pessoas sob a carga.
Deve ser feito um procedimento para que assegure que não haja colaboradores nas áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas mesmo quando a área está delimitada e sinalizada.
Componentes Pressurizados
Componentes Pressurizados é todo equipamento ou tubulação que trabalha com a pressão diferente da pressão atmosférica que está em um ambiente terrestre, ou seja, 1 atm ou 1 BAR. Dentro das linhas industriais temos vários equipamentos que trabalham pressurizados, sendo os mais comuns a caldeira e o compressor que tem suas particularidades trabalhadas dentro da NR-13.
Quando se tem esse tipo de equipamento dentro da empresa e principalmente quando é necessário passar uma tubulação, é necessário adotar medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos.
As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos, não ocasionem acidentes de trabalho. Devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que:
- a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida.
- quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não gerem perigo.
Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores hidropneumáticos, não podem gerar risco de acidentes.
Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e devem ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
Nas atividades de montagem e desmontagem de pneumáticos das rodas das máquinas e equipamentos não estacionários, que ofereçam riscos de acidentes, devem ser observadas as seguintes condições:
a) os pneumáticos devem ser completamente despressurizados, removendo o núcleo da válvula de calibragem antes da desmontagem e de qualquer intervenção que possa acarretar acidentes;
b) o enchimento de pneumáticos só poderá ser executado dentro de dispositivo de clausura ou gaiola adequadamente dimensionada, até que seja alcançada uma pressão suficiente para forçar o talão sobre o aro e criar uma vedação pneumática.
Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões, como medida de proteção, a força exercida no percurso ou circuito de segurança – aproximação – não pode provocar danos à integridade física dos trabalhadores. A força exercida no percurso ou circuito de segurança deve estar limitada a 150N (cento e cinquenta Newtons), e a pressão de contato limitada a 50N/cm2 (cinquenta Newtons por centímetro quadrado), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais, específicas, vigentes.
E com esses dois últimos itens fechamos nosso estudo sobre a NR-12 e suas particularidades.
Como comentei no início, fico feliz por ajudar outras pessoas a sanar dúvidas que elas por ventura tenham sobre essa NR.
Para o próximo ano, com certeza, teremos muitas novidades nessa área de segurança do trabalho.
Um Forte Abraço, um Feliz Natal e um 2019 com muita prosperidade e saúde a todos!