Conforme já mencionamos anteriormente, o projeto de um equipamento deve levar em conta a segurança total durante a operação da máquina ou equipamento seja ele na construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas indicadas na NR-12 . Devem garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. É proibida a fabricação e a exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma
Dentro das fábricas de ração temos alguns equipamentos que podem apresentar risco à vida dos operadores. Esses equipamentos não devem permitir erros na montagem ou remontagem de determinadas peças ou elementos que possam gerar riscos durante seu funcionamento, especialmente quanto ao sentido de rotação ou deslocamento. O moinho é um exemplo, de tempos em tempos ele é desmontado para fazer a troca dos martelos e eixos. Um manual bem detalhado, orienta o operador responsável pela manutenção e evita erros no desbalanceamento do rotor, que pode danificar o equipamento e pode ocasionar um acidente no ambiente de trabalho.
Todas as máquinas e equipamentos devem prever meios adequados e seguros para serem erguidos durante o processo de carregamento, instalação, remoção e transporte. No meio fabril conhecemos esses item de segurança como “Olhais de Içamento”. Os olhais são estruturas projetadas que ficam fixadas nas bases mais resistentes dos equipamentos, mais precisamente equidistantes do seu centro de gravidade, facilitando assim prender ganchos ou cintas para realizar a remoção ou transporte do equipamento.
Toda a atividade envolvendo a movimentação de equipamentos deve ser feita com segurança para os envolvidos que devem passar por treinamento tanto na NR-12 como na NR-11. Esta norma prevê trabalhar com o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de forma segura. Todos os operadores devem ser treinados em operação de ponte rolante e/ou uso de empilhadeiras.
Aspectos ergonômicos
Além de segurança durante o processo, a NR-12 garante que as máquinas e equipamentos sejam projetados a fim de evitar problemas como a LER (Lesão por esforço repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular relacionados ao trabalho). A forma de como os funcionários executam os movimentos durante o processo produtivo e a forma de como erguem cargas fazem a diferença para que tenham uma saúde prolongada e evitem lesões graves.
São exigidos:
a) avaliar a capacidade física de cada colaborador para determinar o melhor posto de trabalho para ele sem que exija além de sua capacidade física;
b) respeitar às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
c) o comando dos equipamentos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação;
d) os comandos e indicadores devem sempre apresentar a direção em que o eixo de um equipamento esta girando;
e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função, ou seja, de forma intuitiva o operador tem que saber o que cada ícone o botão aciona ou para;
f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação. Quanto melhor for a operação de montagem e as manutenções desse equipamento melhor será o desempenho dele com menor possibilidade de risco para o operador;
g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
h) a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior.
Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:
a) a localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro. Toda a operação da máquina deve estar próxima ao operador para que ele não tenha que ficar fazendo movimentos de torção corporal ou andando de um lado para outro para operar o equipamento, ou ter que ficar se esticando para fazer a operação;
b) a instalação dos comandos mais utilizados devem ficar em posições mais acessíveis ao operador;
c) a visibilidade, identificação e sinalização devem ser distinguíveis entre si. Os ícones da tela e os botões do painel devem ser de fácil leitura e entendimento rápido do operador;
d) a instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal devem facilitar a execução da manobra levando em consideração as características do sistema locomotor do corpo humano e das particularidades físicas dos operadores. Os elementos de acionamento manual ou pedal devem estar protegidos para que o operador não burle a segurança do equipamento;
e) garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.
As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho, às características da coordenação motora dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança, observado o disposto na NR 17, conforme descrito a seguir:
1) Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e ser ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 17.
2) Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para operação dos controles nele instalados.
3) As superfícies dos postos de trabalho não devem possuir cantos vivos, superfícies ásperas, cortantes e quinas em ângulos agudos ou rebarbas nos pontos de contato com segmentos do corpo do operador. Os elementos de fixação, como pregos, rebites e parafusos, devem ser mantidos de forma a não acrescentar riscos à operação.
4) Os postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem permitir o apoio integral das plantas dos pés no piso. Deve ser fornecido apoio para os pés quando os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento.
As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem:
a) atender às particularidades físicas e sistema locomotor do corpo do operador, com respeito aos alcances dos segmentos corporais e da visão;
b) assegurar a postura adequada, para garantir posições confortáveis dos segmentos corporais na posição de trabalho;
c) evitar a flexão e a torção do tronco respeitando os ângulos e trajetórias naturais dos movimentos corpóreos, durante a execução das tarefas.
Os locais destinados ao manuseio de materiais em processos nas máquinas e equipamentos devem ter altura e ser posicionados de maneira que possam garantir boas condições de postura, visualização, movimentação e operação.
Os locais de trabalho das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de iluminação permanente que possibilite boa visibilidade dos detalhes do trabalho, para evitar zonas de sombra ou de penumbra.
A iluminação das partes internas das máquinas e equipamentos que requeiram operações de ajustes, inspeção, manutenção ou outras intervenções periódicas deve ser adequada e estar disponível em situações de emergência, quando for exigido o ingresso de pessoas. Deve-se observar as exigências específicas para áreas classificadas.
O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem ser compatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos à saúde.
Riscos adicionais
Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
a) vibrações: O ambiente da fábrica de ração possui vários pontos de vibração, porém, em nenhum deles o operador da fábrica de ração fica exposto à alta vibração;
b) ruído: Já o ruído é um ponto que deve ser levado em consideração, pois alguns equipamentos irão produzir ruídos acima de 80 Decibéis e nessas condições é necessário fornecer os EPI’s de acordo com a intensidade do som e o tempo de exposição durante o dia.
c) calor: Não é um fator relevante na grande maioria das fábricas de ração, todavia, em algumas empresas por não haver um sistema de ventilação adequado o calor do secador é transferido para o ambiente fazendo com ele aumente entre 2º a 3º a mais que o ambiente.
d) superfícies aquecidas: Quando acessíveis e apresentarem risco de queimaduras, devem receber plaquetas indicativas alertando sobre essa possibilidade. Devem ser adotadas medidas de proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, tais como a redução da temperatura superficial, isolação com materiais apropriados e barreiras. Essas medidas devem ser adotadas sempre que a temperatura da superfície for maior do que o limiar de queimaduras do material do qual é constituída, para um determinado período de contato.
E por último, devem ser elaborados e aplicados procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos em espaços confinados. Atualmente, o MAPA proíbe esse tipo de construção em fábricas de ração, todos os equipamentos devem estar sobre o piso da fábrica evitando espaços confinados. É claro que espaço confinado não é só de construção civil, temos os equipamentos que necessitam ser higienizados e é necessário que um dos colaboradores entrem dentro desse equipamento e realize o procedimento.
Não é raro ouvirmos que operadores faleceram no momento de fazer a higienização dos equipamentos. A melhor forma de realizar esse tipo de procedimento é:
- Não estar sozinho durante o processo.
- Pedir para que o pessoal da elétrica faça o desligamento no CCM e no painel do equipamento.
- E no ato de religar o equipamento que os dois operadores, mais o colaborador da parte elétrica estejam todos juntos dentro da sala do CCM na hora de religar o equipamento.
Espero ter contribuído e facilitado a compreensão da NR-12.
Até a próxima, e um forte Abraço!