Olá Pessoal, voltamos essa semana com novidades em nosso canal, essa semana vamos iniciar os vídeos sobre segurança do trabalho.
A segurança do trabalho é um dos pilares da R2S Consultoria e acreditamos que o fortalecimento do conhecimento das NR’s irá minimizar o impacto que as empresas tem quando são pegas de surpresa por algum acidente.
No dia 02 de agosto de 2021 iriamos ter a implementação da nova NR-01, na qual traria mudanças significativas para o dia a dia das empresas. Contudo foi acordado que ela entrará em vigor somente em janeiro de 2022.
O que acaba sendo uma boa opção pois, as empresas terão mais tempo para poder o no novo GRO (Gestão de Riscos Operacionais) da empresa e realizar a substituição do PPRA (Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais), O GRO será representado pelo PGR – (Programa de Gestão de Risco).
E é em cima dessa mudança que a NR-01 irá se sustentar pelos próximos anos. Antes de falarmos sobre o PGR, vamos relembrar um pouco das disposições gerais que a NR-01 comenta de que ainda continua como base do texto principal.
A essa norma rege as obrigações e deveres na qual empresas e trabalhadores tem perante o seu dia a dia de trabalho. Entre as principais e mais importantes temos as seguintes abaixo:
Empregadores:
- É obrigatório a realização dos exames admissionais;
- É obrigatório o fornecimento de EPI (Equipamentos de Proteção individual);
- É obrigatório o fornecimento de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva);
- Toda função de ser realizado treinamento com o funcionário para que ele tem o conhecimento de como o setor trabalha e principalmente como os equipamentos trabalham;
- É de obrigação do empregador desenvolver o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador.
Empregados:
- Todo funcionário é obrigado a realizar os exames admissionais;
- E de obrigação do colaborador utilizar os EPI’s e EPC’s durante todo o turno de trabalho;
- Todo colaborador deve executar suas funções conforme treinamento recebido e de acordo com as NR’s, de modo a evitar acidentes.
- Direito de recusa de serviço.
Essa ultima para mim é a mais importante, e gostaria de destacar esse item de modo orientar milhões de brasileiros que se submetem a trabalhos extremamente perigosos e que muita das vezes não possuem nem os equipamentos de proteção.
O medo de perder o emprego e não poder colocar o sustento dentro de casa leva muitos brasileiros a executarem tarefas com alto grau de periculosidade, e a recusa não de ser encarada como motivo de demissão desse colaborador.
O direito de recusa é tema de polêmica entre funcionários e colaboradores, e mesmo que estejamos protegidos é muito importante ressaltar que o sentimento da pessoa envolvida no referido trabalho tem que ser levado em consideração.
Não podemos em hipótese alguma forçar uma pessoa a executar um trabalho e da mesma forma não podemos demiti-la pela mesma justificativa, devemos orientar nossos colaboradores e incentiva-los ao demostrar os seus sentimentos.
Existem empresas que apoiam a causa mas ainda são poucas e todas as vezes que acontece um caso de recusa de serviço entre em campo o time do RH da empresa para oferecer algum tipo de suporte para esse colaborador e ainda existem recompensas para a atitude dele.
E com essa reflexão sobre o direito de recusa é que vou fechando mais esse texto, espero que vocês tenham gostado, comentem sobre esse assunto, caso não tenham conhecimento, e caso tenham conhecimento deixa nos comentários se já viram ou souberam de algum casa na empresa de vocês.
Vou ficando por aqui um a forte abraço e até a próxima!