Um dos maiores problemas dos postos de trabalho atualmente são os afastamentos por LER (lesão por esforço repetitivo) ou DORT (Doença osteomusculares relacionadas ao trabalho). Muitos desses afastamentos estão ligados ao excesso de esforço que um funcionário acaba executando, por achar que quanto mais dedicado, disposto ele for menor será a chance de ser dispensado do emprego.
A NR17 prevê em sua secção 17.2 alguns parâmetros para poder resguardar os funcionários, evitando que se afastem ou que comprometam a saúde durante a jornada de trabalho.
Segundo a norma, o transporte manual de cargas é aquele no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
O transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
Trabalhadores menores de 16 anos ficam proibidos de erguer qualquer tipo de carga em local de trabalho. Para as demais idades segue uma planilha com o comparativo dos pesos:
Idade | Homem | Mulher |
16 – 18 anos | 16 Kg | 8 Kg |
Acima 18 anos | 40 Kg | 20 Kg |
Fonte: CLT artigo 198 e 390
Essa questão do peso a ser erguido já está em discussão há algum tempo e por isso, mais recentemente, as sacarias sofreram uma redução no peso passando de 50 Kg para 30 kg. Em algumas empresas esse peso chegava a 60 Kg e muitas das vezes o funcionário tinha que erguer essa sacaria sozinho sem ajuda de elevadores ou outro funcionário.
Todo o esforço físico em um local de trabalho deve ser feito de acordo com a capacidade física de cada um e não extrapolando os limites permitidos por lei.
Algumas empresas já perceberam a falta que os funcionários fazem no local de trabalho, com isso já fazem investidos em equipamentos que ajudam o funcionário a erguer uma sacaria ou caixa até a altura da cabeça ou na altura do peito, que é o local mais adequado para se transportar um objeto.
Ainda se vê em cidades do interior o transporte de objetos pesados sendo feito em cima da cabeça e com isso o funcionário recebe uma compressão grande na musculatura e ossos do pescoço. Essa compressão pode acarretar em uma lesão média ou grave dependendo da forma como essa lesão acontecer.
Outros tipos de transportadores são instalados nas fabricas para evitar que o funcionário tenha que carregar uma peça pesada por um trajeto longo. Entre eles podemos citar a ponte rolante, empilhadeiras, paleteiras e outros equipamentos.
Lembrando que para conduzir esses equipamentos é necessário ter treinamento especializado na NR 11.
E usando como suporte a NR-11.2 que prevê a movimentação de sacarias dentro de fábricas entre outros serviços, transcrevemos abaixo o trecho da Norma que define o transporte de sacarias e traz outras informações:
“Transporte manual de sacos é toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição”.
Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. Além do limite previsto nesta norma, o transporte ou descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. As pranchas quando utilizadas deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras, para retiradas do produto do setor de embalagem.
Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
Com a ajuda da NR-11 é possível conhecer um pouco mais sobre os direitos dos trabalhadores, amenizando os impactos com os acidentes causados pela execução de atividades pesadas ou danosas dentro das empresas.
Seguindo essas recomendações é difícil uma empresa ser fechada ou autuada por falta de documentação.
Além de seguir a Norma é necessário que todos os operadores passem por treinamentos, o que facilitará todos os procedimentos de boas práticas dentro de uma fábrica de ração.
O treinamento é a mais simples forma de ser prevenir uma doença de trabalho.
Segurança e muito sucesso!